ÁREA DO ASSOCIADO
DÉCIMA TERCEIRA ALTERAÇÃO
CAPITULO I
DO CLUBE, SUA SEDE, DURAÇÃO E SEUS FINS
ART. 1º - O Tuiuti Esporte Clube, fundado em 25 de agosto de 1949, é uma associação de direito privado, composta por limitado número de associados, sem distinção de sexo, nacionalidade, trabalho, credo religioso ou convicções políticas, com duração indeterminada, com sede e foro a rua Ponta Grossa, 2998, Bairro São Cristovão CEP: 85.816-270, na cidade de Cascavel – Estado do Paraná, e inscrito no CNPJ. 76.091.768/0001-80 é personalidade jurídica distinta da de seus associados, sem objetivo de lucro, destinando-se a desenvolver atividades sociais, cultura física, prática de esporte em geral, recreativas e culturais, que estimulem a união entre os seus associados.
ART. 2º - São princípios e finalidades do Tuiuti Esporte Clube
CAPITULO II
DAS CORES E SÍMBOLOS
ART. 3º - O Tuiuti Esporte Clube adotará:
CAPITULO III
DOS ASSOCIADOS E SUAS CATEGORIAS
ART. 4º - O TEC tem como associados:
ART. 5º - A qualidade de associado, bem como qualquer regalia, distinção, privilégios ou honrarias, são intransmissíveis.
ART. 6º - Os direitos, regalias, distinções, previlégios e honrarias outorgadas a Associados são irrevogáveis, respeitadas as restrições contidas neste estatuto.
DOS ASSOCIADOS PROPRIETÁRIOS
ART. 7º - São associados proprietários aqueles portadores de um título do TEC, assim classificados:
ART. 8º - São associados Fundadores aqueles que tiveram a iniciativa da fundação do TEC, concorreram para este fim e foram inscritos até 31 de Dezembro de 1949.
ART. 9º - São associados Beneméritos os atuais e aqueles que pertencendo ao quadro social, recebam tal título do Conselho Deliberativo e referendado pela Assembléia Geral, com reconhecimento por relevantes serviços prestados ao TEC.
ART. 10º - São associados Remidos os atuais, que pagaram de uma só vez a taxa de manutenção correspondente a 25 (vinte e cinco) anos, e foram inscritos até 31 de dezembro de 2017.
ART. 11 - São associados Efetivos aqueles que adquiriram um título patrimonial do TEC e foram admitidos no quadro social na forma deste estatuto.
ART. 12 - São associados Efetivos Diamante aqueles que pertencendo ao quadro social, receberam tal título do Conselho Deliberativo, referendado por Assembléia Geral, por reconhecimento a relevantes serviços prestados ao TEC, inscritos até 14/05/2008 e que estavam estritamente adimplentes com as obrigações de chamadas de capital até a data de 26/07/2013.
DOS ASSOCIADOS NÃO PROPRIETÁRIOS
ART. 13 - São associados não proprietários aqueles que não tendo adquirido um título foram admitidos no quadro social, assim classificados:
ART. 14 - São associados Honorários aqueles que não pertencendo ao quadro social recebam tal título do Conselho Deliberativo com referendo da Assembléia Geral, em face de relevantes serviços prestados ao TEC.
ART. 15 - São Associados Atletas aqueles que a critério da Diretoria Executiva, defendam as cores do TEC em competições esportivas, concorrendo de forma expressiva para o desenvolvimento e o destaque esportivo do clube.
ART. 16 - São associados Contribuintes Individuais todos aqueles que formularem pedido a Diretoria Executiva para frequentar individualmente o TEC, pagarem a taxa de admissão estipulada pelo Conselho Deliberativo em conformidade com o Art. 96, Parágrafo 2º, e tiverem sua admissão aprovada pela Comissão de Sindicância do TEC conforme artigo 19.
ART. 17 - São associados contribuintes Familiares todos aqueles que formularem pedido a Diretoria Executiva para frequentar junto com seus dependentes, pagarem a taxa de admissão estipulada pelo Conselho Deliberativo em conformidade com o Art. 96, Parágrafo 2º, e tiverem sua admissão aprovada pela Comissão de Sindicância do TEC conforme artigo 19.
ART. 18 - São associados dependentes aqueles que pertençam a família de todas as categorias de associados à exceção dos associados contribuintes individuais , como tal para efeito deste artigo considerados:
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO, DEMISSÃO,
DIREITOS, DEVERES E PENALIDADES
ART. 19 - A admissão definitiva ou readmissão do associado eliminado se fará mediante proposta aprovada pela Comissão de Sindicância, devidamente ratificada pela Diretoria Executiva, após o cumprimento de todas as normas estatutárias e regimento interno.
ART. 20 - São condições para admissão:
ART. 21 - O candidato que for rejeitado, somente poderá apresentar nova proposta após decorrido 01(um) ano da rejeição.
ART. 22 - Da rejeição cabe ao proposto pedido de reconsideração devidamente fundamentado à Diretoria Executiva por um dos proponentes ou qualquer outro associado num prazo não superior a 10(dez) dias.
ART. 23 - Qualquer associado poderá apresentar objeções à admissão de candidatos à associado dirigindo-se sigilosamente por escrito à Diretoria Executiva.
ART. 24 - A admissão do associado atleta será feita por prazo não superior a 12 (doze) meses e depois de satisfeitas as exigências contidas no regimento interno do TEC.
ART. 25 - O associado contribuinte deverá cumprir pelo menos 12(doze) meses consecutivos para obter direitos a renovação de sua admissão, que será a critério da Diretoria Executiva.
ART. 26 - O associado contribuinte que não cumprir o requisito previsto no art. 25, só poderá ser readmitido após decorrido um período de 02 (dois) anos do último pagamento efetuado na admissão anterior, ou através de aquisição de um título proprietário no valor atual.
ART. 27 - Readmissão de associados que sofreram penalidade de eliminação ou exclusão somente poderá ser apreciada após transcorrido o prazo de 12(doze) meses; com exceção do previsto no Art. 32.
ART. 28 - A Exclusão de associado se dará por justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, quando ficar comprovada a ocorrência de:
III) Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais;
contribuições associativas.
ART. 29 - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da comunicação.
ART. 30 – Após o decurso descrito no parágrafo anterior, independente de apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Diretoria Executiva, por maioria simples de votos dos diretores presentes.
ART. 31 – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
ART. 32 – O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria do TEC, sem prejuízo da multa prevista no art. 77.
ART. 33 - É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Diretoria Executiva, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ART. 34 - Não caberá qualquer reembolso de quota de proprietário que solicitar sua demissão.
ART. 35 - São direitos dos associados proprietários:
ART. 36 - São direitos dos associados não proprietários:
ART. 37 - São deveres dos associados proprietários:
ART. 38 - São deveres dos associados não proprietários:
PENALIDADES
ART. 39 - Todos os associados estão sujeitos as seguintes penalidades:
ART. 40 - As faltas leves, assim consideradas pela Diretoria Executiva serão punidas com
advertência por escrito, e sua aplicação será devidamente registrada na ficha do associado.
ART. 41 - Serão punidos pela Diretoria Executiva com suspensão dos direitos de associado em até 360(trezentos e sessenta) dias, graduada de acordo com a gravidade da falta cometida e conforme critérios da Direta Executiva, bem como o devido registro em sua ficha, os Associados que:
ART. 42 - A pena de suspensão não suspende as obrigações de pagamento da taxa de manutenção e prestação do título se houver.
ART. 43 - Serão punidos com eliminação do quadro associativo, o associado que:
ART. 44 - Ao associado suspenso ou eliminado cabe recurso fundamentado ao Conselho Deliberativo no prazo de 15(quinze) dias.
ART. 45 - Os ritos para aplicação de penalidades seguirão o previsto nos arts. 29, 30 e 31 deste estatuto.
ART. 46 - Quando o infrator for membro da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Deliberativo, sua faltas serão apreciadas pelo Conselho Deliberativo e no caso de exclusão esta será apreciada pela Assembléia Geral.
ART. 47 - Os associados Fundadores, Beneméritos, Honorários e Remidos somente poderão ser punidos pelo Conselho Deliberativo, especialmente convocado para este fim.
CAPITULO V
DO PATRIMONIO SOCIAL
ART. 48 - O patrimônio do TEC será ilimitado e é constituído:
ART. 49 - Os bens imóveis ou parte deles somente poderão ser alienados ou permutados mediante autorização em conjunto da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo, e referendado pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, com a presença mínima de 20% (vinte por cento) dos associados em pleno gozo dos direitos estatutários.
ART. 50 - Os bens móveis somente poderão ser vendidos ou permutados mediante aprovação do Conselho Deliberativo.
ART. 51 - Os móveis, utensílios e objetos pertencentes ao TEC somente poderão ser retirados por empréstimos ou aluguel, mediante autorização da Diretoria Executiva.
ART. 52 - A destinação e aplicação dos recursos obtidos com venda de bens imóveis somente será decidida através da Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim.
ART. 53 - Todos os bens incorporados ao patrimônio social do TEC deverão figurar no livro de inventário do patrimônio, indicando-se na inscrição todas as características de cada um.
ART. 54 - Os bens móveis e imóveis incorporados ao patrimônio do TEC, como também a situação financeira do clube, deverão ser levantados e levados ao conhecimento do Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo ao termino de cada mandato da Diretoria Executiva, mediante relatório desta.
CAPITULO VI
DA RECEITA E DESPESA
ART. 55 - A receita do TEC será proveniente:
ART. 56 - A despesa do TEC será proveniente:
ART. 57 - As despesas não especificadas neste artigo serão considerados extraordinárias e dependem de prévio assentimento do Conselho Deliberativo.
ART. 58 - A previsão orçamentária será feita mediante orçamento anual apresentado pela Diretoria Executiva ao Conselho Deliberativo.
ART. 59 - O ano social começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro do mesmo ano.
CAPITULO VII
DOS TÍTULOS DE ASSOCIADO PROPRIETÁRIO
ART. 60 - O quadro associativo do TEC é composto de até 2.000 (dois mil) Associados proprietários.
ART. 61 - O título de associado excluído na forma prevista no artigo 31, será reavido pelo TEC, sem qualquer indenização, ficando facultada a Diretoria Executiva a sua revenda, pelo preço do momento.
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ART. 62 - A simples posse do título de associados proprietário não confere ao portador a qualidade de associado, a qual só poderá ser obtida depois de satisfeitas as exigências contidas neste estatuto.
ART. 63 - O valor do título será definido anualmente pelo Conselho Deliberativo em reunião ordinária prevista no art. 96, parágrafo 2º, ou em reunião extraordinária convocada especificamente para este fim.
ART. 64 - Os dependentes nominados na letra B do artigo 18, cujos pais tenham adquirido título de associados proprietário a mais de 10(dez) anos, terão o direito de 50% (cinqüenta por cento) de desconto no valor do título.
ART. 65 - O associado que pretender transferir seu título, obrigatoriamente deverá oferecê-lo ao TEC para que num prazo de 10 (dez) dias exerça o direito de preferência.
ART. 66 - A aquisição do título pelo clube será feita com a dedução e possíveis débitos do associado com a tesouraria do TEC, bem como da taxa de transferência prevista neste estatuto.
ART. 67 - Esgotado o prazo previsto no artigo 65, e desde que esteja sem débitos junto à tesouraria, o associado poderá negociar o seu título com terceiros, sujeitando o comprador às exigências do artigo 19 deste estatuto.
ART. 68 - Toda transferência de título de associado proprietário, deste que quite com a tesouraria do TEC, fica sujeita a uma taxa de até 15% (quinze) por cento sobre o valor do título.
ART. 69 - Em caso de falecimento do associado proprietário quite com a tesouraria do TEC, não será cobrada a taxa de transferência para a viúva, ou inexistindo essa, para o ascendente ou descendente mais próximo.
ART. 70 - Os títulos de associados proprietários podem ser transferidos de pai para filhos e vice-versa com direito para este e seus dependentes, indicados e admitidos na forma deste estatuto, ficando a alteração isenta de taxa de transferência.
ART. 71 - O título de associado proprietário responde pelo débito e representa uma garantia de pagamento caso o associado incida em débito de qualquer natureza ou esteja obrigado a indenizar o TEC, por perdas e danos causados.
ART. 72 - A transferência do título de associado proprietário importa na renuncia automática da qualidade de associado do TEC.
CAPÍTULO VIII
DA TAXA DE MANUTENÇÃO
ART. 73 - O Conselho Deliberativo, em reunião ordinária prevista no art. 96, par. 2º, ou a pedido da Diretoria Executiva estipulará o valor para a Taxa de Manutenção Básica, bem como o percentual que incidirá para pagamento da taxa de manutenção dos associados proprietários efetivos individuais e associados contribuintes individuais.
ART. 74 - Será cobrado dos associados, uma taxa de manutenção mensal, com valor assim estipulado, tendo como base a Taxa de Manutenção Básica;
ART. 75 - Aos associados Fundadores, Beneméritos, Remidos, não será cobrada taxa de manutenção.
ART. 76 - A Diretoria Executiva com autorização do Conselho Deliberativo poderá conceder descontos por pagamento antecipados.
ART. 77 - Aos associados em atraso com a taxa de manutenção, será cobrado o débito no valor da referida taxa ao preço do dia, acrescido de uma multa de 02(dois) por cento sobre o montante.
. CAPITULO IX
DA COMISSÃO DE SINDICANCIA
ART. 78 - A Comissão e Sindicância, será composta por número ilimitado de associados proprietários em pleno gozo de seus direitos, indicados pela Diretoria Executiva.
ART. 79 - A identificação dos membros da Comissão de Sindicância será mantida em sigilo absoluto, incidindo em penalidades aquele que o quebrar.
ART. 80 - O mandato dos membros da Comissão de Sindicância é de 12 (doze) meses podendo ser renovado por igual período á critério da Diretoria Executiva.
ART. 81 - A critério da Diretoria Executiva esta poderá substituir qualquer membro da Comissão de Sindicância quando achar conveniente.
ART. 82 - A Comissão de Sindicância reunir-se-á sempre que convocada pela Diretoria Executiva.
ART. 83 - À Comissão de Sindicância competirá o exame das matérias sigilosas a ela exposta pela Assembléia Geral, Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva e a ela competirá exclusivamente a admissão de novos Associados.
CAPÍTULO X
DA ADMINISTRAÇÃO
ART. 84 - O TEC será composto pelos seguintes órgãos:
I – DA ASSEMBLÉIA GERAL
ART. 85 - A Assembléia Geral é o órgão soberano do TEC e será constituída pelos associados proprietários em pleno gozo de seus direitos estatutários.
ART. 86 - A Assembléia Geral reunir-se-á:
ART. 87 - A Assembléia Geral extraordinária tratará exclusivamente dos assuntos constantes do edital e funcionará em primeira convocação com 20 (vinte) por cento dos associados proprietários ou em segunda convocação, meia hora depois com a presença de qualquer número de associados proprietários em pleno constantes do edital e funcionará em primeira convocação com a presença de gozo dos direitos estatutários, exceto para tratar do previsto no artigo 46.
ART. 88 - A Assembléia Geral será presidida por um associado escolhido entre os presentes, que por sua vez indicará dois outros associados para assessorá-lo.
ART. 89 - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas pela maioria dos associados proprietários presentes, salvo o disposto nos artigo 49 e 151, e no caso de anexação ou incorporação de outra entidade social, esportiva ou recreativa.
ART. 90 - Compete à Assembléia Geral:
II – DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 91 - O Conselho Deliberativo, eleito pela Assembléia Geral, é o órgão controlador, por excelência, do cumprimento rigoroso das deliberações das Assembléias Gerais, completando sua ação no sentido da observância das disposição estatutárias.
ART. 92 - O Conselho Deliberativo do TEC é constituído de 20 (vinte) membros efetivos e 20 (vinte) membros suplentes, escolhidos dentre aqueles que apresentem moral ilibada e conduta irrepreensível.
ART. 93 - Serão membros natos do Conselho Deliberativo todos os ex-presidentes da Diretoria Executiva do TEC, e todos os sócios fundadores, sem prejuízo dos números fixados no artigo 92.
ART. 94 - As vagas que ocorrerem por qualquer motivo serão preenchidas pelos suplentes na ordem de colocação pela votação obtida.
ART. 95 - Os Conselheiros escolherão, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da posse, em escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho Deliberativo.
ART. 96 - O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente:
PARAG. 1º:- Convocado pelo seu presidente na primeira quinzena de janeiro dos anos pares, para empossar a nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
PARAG. 2º:- Convocado pelo seu presidente na segunda quinzena de setembro para deliberar sobre o valor da Taxa de Manutenção Básica, , percentuais da Taxa de Manutenção Básica a ser cobrado de sócios contribuintes individuais, preço de título de proprietário e valor da taxa de admissão para pretendentes à sócio contribuinte.
PARAG 3º- Convocado pela Diretoria Executiva no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o parecer do Conselho Fiscal, acerca dos resultados financeiros do exercício anterior.
ART. 97 - O Conselho Deliberativo poderá reunir-se extraordinariamente para tratar de assunto específico, mediante convocação de seu Presidente, do Presidente do Conselho Fiscal, do Presidente da Diretoria Executiva, ou de petição subscrita por não menos de 1/5 (um quinto) dos associados proprietários no gozo de seus direitos estatutários.
ART. 98 - A reunião do Conselho Deliberativo, ordinária ou extraordinariamente, será desenvolvida em primeira convocação com a maioria de seus membros, ou em segunda convocação, meia hora depois, com a presença de no mínimo 06 (seis) membros.
ART. 99 - Compete ao Conselho Deliberativo:
III – DO CONSELHO FISCAL
ART. 100 - O Conselho Fiscal é o órgão destinado a exercer a fiscalização e o controle indireto da situação econômico - financeira do TEC e opinar, quando solicitado, sobre matéria de sua competência.
ART. 101 - O Conselho Fiscal é constituído de 05(cinco) membros efetivos e 03(três) membros suplentes, eleitos à cada 02(dois) anos pela Assembléia Geral, em chapas distintas à da Diretoria Executiva, devendo três deles, no mínimo, ser ou economista, administrador de empresas, contador ou técnico em contabilidade.
ART. 102 - O Conselho Fiscal terá dentre os seus membros, um Presidente e um Secretário, escolhidos de comum acordo entre os seus membros.
ART. 103 - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente por trimestre por convocação da Diretoria Executiva e extraordinariamente para tratar de assuntos específicos, por convocação de seu Presidente, do Presidente do Conselho Deliberativo e do Presidente da Diretoria Executiva.
ART. 104 - As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas pela maioria absoluta de seus membros.
ART. 105 - Compete ao Conselho Fiscal:
IV – DA DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 106 - A Diretoria Executiva é o órgão executor da administração econômica, financeira, social e desportiva do TEC e está assim constituída:
ART. 107 - A Diretoria Executiva será assessorada por diversos órgãos, cujos cargos serão preenchidos por associados de sua livre nomeação e cujas atribuições serão definidas pelo regimento interno.
ART. 108 - O mandato dos ocupantes dos órgãos assessores nomeados coincide com o da Diretoria Executiva.
ART. 109 - As normas de funcionamento, assim como as atribuições e outras competências dos órgãos assessores serão reguladas pelo regimento interno.
ART. 110 - As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria dos membros presentes.
ART. 111 - O Presidente da Diretoria Executiva, além do seu, terá o voto de desempate.
ART. 112 - O TEC não responde subsidiariamente pelas obrigações assumidas pelos membros da Diretoria Executiva, quando usurparem das suas atribuições ou pelo abuso do poder emanado deste estatuto.
ART. 113 - Caso algum Membro da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal desejar afastar-se do cargo, deverá encaminhar pedido fundamentado ao Conselho Deliberativo.
ART. 114 - Durante o exercício do mandato, os membros efetivos da Diretoria Executiva, nominados no art. 107, ficarão isentos do pagamento da taxa de manutenção. Esse benefício cessará com o término do mandato ou eventual afastamento do cargo de diretor.
ART. 115 - Compete aos membros da Diretoria Executiva:
CAPITULO XI
DAS ELEIÇÕES E DOS CANDIDATOS
ART. 116 - O direito de votar será exercido pessoalmente, ou pelo cônjuge com instrumento particular de procuração.
ART. 117 - A votação será feita por escrutínio secreto.
ART. 118 - As fichas com os nomes dos associados com direito a voto deverão permanecer no recinto da votação no dia das eleições. Se ocorrer omissão de nomes de associados que tenham direito a voto, poderão eles votar desde que comprovem a regularidade de sua situação.
ART. 119 - A votação processar-se-á da seguinte forma:
ART. 120 - Terminada a votação, proceder-se-á a apuração dos votos obedecendo
seguinte critério:
ART. 121 - Durante as eleições, apuração e proclamação não serão permitidas quaisquer discussões, sob nenhum pretexto, no recinto da votação.
ART. 122 - É proibida a acumulação de cargos entre membros da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo.
ART. 123 - O membro do Conselho Deliberativo que for eleito para um cargo na Diretoria Executiva ou no Conselho Fiscal, deverá apresentar pedido de licença para o Presidente do Conselho Deliberativo, assumindo em seu lugar o primeiro suplente.
ART. 124 - Qualquer membro da Diretoria Executiva poderá candidatar-se ao cargo de membro do Conselho Deliberativo. Caso eleito terá seu afastamento declarado de ofício, no ato da posse, assumindo sua vaga o suplente pela ordem de classificação.
ART. 125 - Só poderá concorrer à cargos efetivos da administração do TEC, associados que possuírem um título de associado proprietário há mais de 03 (três) anos.
I -DA ELEIÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
ART. 126 - As eleições para membros do Conselho Deliberativo realizar-se-ão na Segunda quinzena de novembro dos anos pares, e serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, através de editais em que constem dia e horário da votação e publicados no mínimo 03 (três) vezes na imprensa de grande circulação de Cascavel e afixados nos recintos do Clube, além de rede social e site do clube.
ART. 127 - O mesmo critério será observado nos casos de renúncia coletiva ou impedimento legal do Conselho Deliberativo, sendo que os eleitos apenas completarão os mandatos.
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ART. 128 - Somente poderão concorrer as eleições candidatos que estejam em dia com a tesouraria do clube e que tenham feito suas inscrições até às 18:00 (dezoito) horas do dia 14 (quatorze) novembro e não estejam cumprindo penalidades.
ART. 139 - A inscrição far-se-á individualmente, mediante petição assinada em duas vias afim de que seja protocolada na segunda com anotação da data e hora do registro.
ART. 130 - A ordem de colocação de todos os nomes na cédula de votação será feita pela ordem de inscrições dos candidatos.
ART. 131 - A votação far-se-á em cédula única, sendo que o votante deverá votar em no máximo de 40(quarenta) nomes, pois excedendo este número o voto será anulado.
ART. 132 - As mesas receptoras e apuradoras serão constituídas de um Presidente e Secretários com a participação de fiscais indicados pela Assembléia Geral que poderão como qualquer associado votante, reclamar erros e apresentar protestos, que deverão constar da ata de votação.
ART. 133 - Concluída a apuração o Presidente da Assembléia Geral proclamará e empossará os eleitos, obedecendo o critério na ordem decrescente do número de votos obtidos por cada candidato, sendo os 20 (vinte) primeiros considerados membros efetivos e os 20 (vinte) restantes os membros suplentes.
ART. 134 - Havendo empate no resultado da votação dos membros do Conselho Deliberativo o eleito será o candidato que contar com maior tempo como associado do clube. Persistindo o empate o mais idoso será eleito.
ART. 135 - Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reeleitos por mais de um período.
II – DAS ELEIÇÕES DO CONSELHO FISCAL E DIRETORIA EXECUTIVA
ART. 136 - As eleições para membros do Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, realizar-se-ão na Segunda quinzena de novembro dos anos ímpares e serão convocadas pelo Presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal, com antecedência mínima de 20(vinte) dias, através de editais em que constem dia e horário da votação e publicados no mínimo 03(três) vezes na imprensa de grande circulação de Cascavel e afixados nos recintos do clube, além de rede social e site do clube.
ART. 137 - O mesmo critério será observado nos casos de renuncia coletiva ou impedimento legal da Diretoria Executiva e/ou Conselho Fiscal, sendo que os eleitos apenas complementarão os mandatos.
ART. 138 - A votação será feita por escrutínio secreto. Havendo a maioria dos votos em branco convocar-se-á novas eleições na forma do artigo 136.
ART. 139 - Somente poderão concorrer às eleições candidatos que:
ART. 140 - A inscrição far-se-á mediante chapa encimada por uma legenda, com o nome dos candidatos e respectivos cargos, e desde que tenha a concordância, por escrito de cada um deles.
ART. 141 - A chapa deverá ser apresentada em duas vias afim de que seja protocolado na segunda, com a anotação da data e hora do registro.
ART. 142 - A ordem de colocação das chapas na cédula será feita pela ordem de inscrição das chapas.
ART. 143 - Nenhum candidato, para o cargo da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal, poderá fazer parte de mais de uma chapa.
ART. 144 - A votação far-se-á em cédula única sendo que o votante deverá votar em uma única chapa para a Diretoria Executiva e em uma única chapa para Conselho Fiscal.
ART. 145 - O voto não será anulado caso o associado vote somente na chapa da Diretoria Executiva ou Conselho Fiscal.
ART. 146 - As mesas receptoras e apuradoras serão constituídas de um Presidente e Secretários, com a participação de fiscais indicados pelas chapas concorrentes, que poderão como qualquer associado votante, reclamar contra erros e apresentar protestos, que deverão constar da ata de votação.
ART. 147 - A composição das mesas eleitorais, receptoras e apuradoras será de competência do Conselho Deliberativo.
ART. 148 - Concluída a apuração o Presidente do Conselho Deliberativo proclamará os eleitos e marcará para a primeira quinzena de janeiro a posse da nova Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
ART. 149 - Havendo empate no resultado da votação das chapas da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal será eleita a chapa que tenha o candidato a Presidente que contar com maior tempo como associado do clube. Persistindo o empate, a chapa que tiver o candidato a presidente mais idoso será eleita.
ART. 150 - Os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal poderão ser reeleitos, por mais um período consecutivo.
CAPÍTULO XII
DA DISSOLUÇÃO
ART. 151 - A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados proprietários em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
ART. 152 - Em caso de dissolução social da Associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas as cotas, bem como as integralizações de chamadas de capital dos associados, será destinado para outra entidade assistencial congênere, designada pela Assembléia, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta cidade de Cascavel – Pr. , e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
CAPÍTULO XIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART. 153 - Não poderá participar da reunião da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Deliberativo o membro cujo ato ou interesse esteja em debate.
ART. 154 - Perderá o mandato o membro de qualquer órgão da administração do TEC que deixar de comparecer a 03 (três) reuniões consecutivas ou 05 (cinco) alternadas sem justificativas.
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ART. 155 - Não poderá fazer parte de nenhum órgão da administração ou assessoria pessoa que não possua título de associado proprietário.
ART. 156 - O associado que prestar serviços ao clube como concessionário não poderá participar como membro de órgãos da administração constante do artigo 84.
ART. 157 - Os associados não são responsáveis, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações que forem contraídas em nome do TEC.
ART. 158 - O presente estatuto somente poderá ser reformado no todo ou em parte, em Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada de conformidade com os artigos 86 e 87 deste estatuto.
ART. 159 - O presente estatuto revoga o estatuto aprovado em Assembléia Geral de 26 de julho de 2013.
ART. 160 - Este estatuto aprovado em Assembléia Geral extraordinária especialmente convocada, realizada em 20 de julho de 2018, passa a constituir-se como Lei Orgânica do Tuiuti Esporte Clube que os Associados obrigam-se a respeitar e cumprir e entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
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